STJ AREsp 2797459
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, EM ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E AUSÊNCIA DE PROVA DE IRREGULAR DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DA PARTE AGRAVANTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A decisão recorrida concluiu pela inexistência de enriquecimento sem causa, com base no conjunto fático-probatório dos autos, e afastou a pretensão indenizatória. 3. A parte agravante sustenta violação aos artigos 489 do Código de Processo Civil, e 186, 884 e 885 do Código Civil, buscando o reconhecimento de procedência de pedido indenizatório decorrente de alegado enriquecimento sem causa. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível reformar a decisão recorrida, que afastou a configuração de enriquecimento sem causa, sem incorrer em reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 5. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, sendo inviável a revisão do quadro fático-probatório estabelecido pelas instâncias ordinárias. 6. A decisão recorrida está fundamentada em análise detalhada do conjunto probatório, que evidenciou a inexistência de enriquecimento sem causa e a ausência de prova de irregular destinação dos recursos da parte agravante. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de incidência do óbice da Súmula 7 do STJ. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, sustentando a violação aos artigos 489, inciso II, §2º, inciso IV, do Código de Processo Civil, e 186, 884, parágrafo único, e 885 do Código Civil, com o objetivo de ver reconhecida a procedência de pedido indenizatório decorrente de enriquecimento sem causa. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, EM ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E AUSÊNCIA DE PROVA DE IRREGULAR DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DA PARTE AGRAVANTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A decisão recorrida concluiu pela inexistência de enriquecimento sem causa, com base no conjunto fático-probatório dos autos, e afastou a pretensão indenizatória. 3. A parte agravante sustenta violação aos artigos 489 do Código de Processo Civil, e 186, 884 e 885 do Código Civil, buscando o reconhecimento de procedência de pedido indenizatório decorrente de alegado enriquecimento sem causa. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível reformar a decisão recorrida, que afastou a configuração de enriquecimento sem causa, sem incorrer em reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 5. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, sendo inviável a revisão do quadro fático-probatório estabelecido pelas instâncias ordinárias. 6. A decisão recorrida está fundamentada em análise detalhada do conjunto probatório, que evidenciou a inexistência de enriquecimento sem causa e a ausência de prova de irregular destinação dos recursos da parte agravante. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido.