Decisão · STJ

STJ AREsp 2942530

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-22publicado em 2025-10-23
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. CABIMENTO. 1. Ação de compensação por danos morais. 2. Em respeito ao princípio da dialeticidade, os recursos devem ser bem fundamentados, sendo necessária a impugnação específica de todos os pontos analisados na decisão recorrida, sob pena de não conhecimento, por ausência de cumprimento dos requisitos exigidos nos artigos 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, segundo o qual, não se conhece do agravo que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 desta Corte Superior. Precedentes. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARIA ISABEL LISSI RUTULA, GISLAINE CRISTINA RUTULA E JÉSSICA NAIARA RUTULA contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: condenatória, de reparação por danos morais, ajuizada por MARIA ISABEL LISSI RUTULA, GISLAINE CRISTINA RUTULA E JÉSSICA NAIARA RUTULA em face de MARCOS RODRIGO CUNIS e VIAÇÃO SERTANEZINA LTDA. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar os réus a indenizarem a cada autora por danos morais mediante pagamento da quantia de R$110.000,00. Julgou procedente a demanda contra a denunciada American Life Companhia de Seguros S/A a indenizar os denunciantes no valor da condenação, observado o valor delimitado em contrato correspondente à indenização securitária (fls. 266/270 e-STJ).
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