STJ REsp 2210513
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE. RECONHECIMENTO. INVERSÃO DE ENTENDIMENTO. NECESSIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 e 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não há falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte. 2. A averiguação dos índices de reajuste e os cálculos aplicados na espécie demandaria, por induvidoso, uma nova análise da matéria fática, inviável em recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE (SUL AMÉRICA), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, relatado pelo Des. ENÉAS COSTA GARCIA, assim ementado: Apelação. Plano de saúde. Reajuste de mensalidade. Sinistralidade e VCMH. Regularidade da cláusula contratual autorizadora desses reajustes, que visam à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Necessidade, todavia, de informação e transparência no contrato, evitando que a cláusula seja mecanismo de alteração unilateral e aleatório do conteúdo contratual. Precedentes. Ineficácia dos reajustes questionados no caso concreto, em razão da falta de demonstração de como obtidos os índices aplicados. Ônus da prova quanto à demonstração do aumento dos custos e da sinistralidade que incumbia à operadora. Exclusão dos reajustes questionados com aplicação analógica dos índices adotados pela ANS para contratos individuais e familiares. Precedentes da Câmara. Obrigação de restituição dos valores pagos a maior nos três anos anteriores ao ajuizamento, conforme orientação do STJ. Recurso parcialmente provido (e-STJ, fl. 700). Os embargos de declaração opostos por SUL AMÉRICA foram rejeitados (e-STJ, fls. 727/729). Nas razões do presente recurso, SUL AMÉRICA alegou a violação dos arts. 35-E, § 2º, da Lei n. 9.656/98; 20 da LINDB; 421 e 478 do CC, ao sustentar, em síntese, a ausência de abusividade no aumento da mensalidade dos planos coletivos por adesão. Foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE. RECONHECIMENTO. INVERSÃO DE ENTENDIMENTO. NECESSIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 e 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não há falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte. 2. A averiguação dos índices de reajuste e os cálculos aplicados na espécie demandaria, por induvidoso, uma nova análise da matéria fática, inviável em recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Recurso especial não conhecido.