STJ AREsp 2394428
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação anulatória de negócio jurídico c/c indenização por perdas e danos. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CIRCULO SOCIAL SAO CAMILO, em face de decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: anulatória de negócio jurídico c/c indenização por perdas e danos, ajuizada por AURORA COMERCIAL E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, em desfavor da agravante e de MZM 07 INCORPORADORA LTDA.