Decisão · STJ

STJ AREsp 2888486

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-03-21publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para revisar o quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. III. Razões de decidir 3. A revisão de matéria fático-probatória é vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. O recurso especial não pode ser utilizado para realizar rejulgamento do contexto fático-probatório, em atitude típica de revisão promovida por nova instância. 5. A parte recorrente não demonstrou que sua pretensão demanda apenas o reenquadramento fático à moldura legal pretendida. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ fls. 971-982). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para revisar o quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. III. Razões de decidir 3. A revisão de matéria fático-probatória é vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. O recurso especial não pode ser utilizado para realizar rejulgamento do contexto fático-probatório, em atitude típica de revisão promovida por nova instância. 5. A parte recorrente não demonstrou que sua pretensão demanda apenas o reenquadramento fático à moldura legal pretendida. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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