Decisão · STJ

STJ AREsp 2874149

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-03-07publicado em 2025-10-23
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE BENS DE CONSUMO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por Cláudio Marcelo Martinelli contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial voltado à concessão dos benefícios da justiça gratuita. A decisão agravada apontou a inexistência de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC, ausência de demonstração de ofensa aos dispositivos invocados e a incidência da Súmula 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica, concreta e suficiente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigência legal e regimental. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte recorrente o dever de impugnar de modo efetivo e pormenorizado todos os fundamentos da decisão recorrida, quais sejam, ausência de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1022, I e II, do CPC, vulneração aos dispositivos arrolados e incidência da Súmula 7/STJ (gratuidade da justiça). Alegações genéricas não suprem essa exigência. 4. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não contém capítulos autônomos, sendo necessária a impugnação de todos os fundamentos em conjunto. 5. A ausência de impugnação específica atrai a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento de agravo em recurso especial quando não refutados os fundamentos da decisão agravada. 6. No caso concreto, a parte agravante reproduziu as razões do recurso especial e deixou de impugnar de forma detida e concreta os fundamentos da inadmissibilidade, inviabilizando o conhecimento do agravo. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto por Claudio Marcelo Martinelli contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE BENS DE CONSUMO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por Cláudio Marcelo Martinelli contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial voltado à concessão dos benefícios da justiça gratuita. A decisão agravada apontou a inexistência de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC, ausência de demonstração de ofensa aos dispositivos invocados e a incidência da Súmula 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica, concreta e suficiente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigência legal e regimental. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte recorrente o dever de impugnar de modo efetivo e pormenorizado todos os fundamentos da decisão recorrida, quais sejam, ausência de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1022, I e II, do CPC, vulneração aos dispositivos arrolados e incidência da Súmula 7/STJ (gratuidade da justiça). Alegações genéricas não suprem essa exigência. 4. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não contém capítulos autônomos, sendo necessária a impugnação de todos os fundamentos em conjunto. 5. A ausência de impugnação específica atrai a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento de agravo em recurso especial quando não refutados os fundamentos da decisão agravada. 6. No caso concreto, a parte agravante reproduziu as razões do recurso especial e deixou de impugnar de forma detida e concreta os fundamentos da inadmissibilidade, inviabilizando o conhecimento do agravo. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial não conhecido.
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