Decisão · STJ

STJ AREsp 2960776

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-10publicado em 2025-10-23
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais objetivando compelir a parte ré, ora recorrente, a instalar alambrado na divisa entre as propriedades. 2. A partir da análise das premissas fáticas da causa, o Tribunal estadual afastou a alegação de cerceamento de defesa, pelo julgamento antecipado da lide, consignando que, no caso, a parte demandada sequer indicou as provas que pretendia produzir e em que medida seriam hábeis a comprovar suas alegações. Para ultrapassar essa conclusão, seria necessário o reexame dos elementos fáticos dos autos, o que é vedado em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno provido. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARISA CECILIO PRESCEDINO GARCIA (MARISA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, porque não foram impugnados especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre (incidência da Súmula n. 7 do STJ). Nas razões do presente inconformismo, MARISA alegou (i) ter se insurgido especificamente contra todos os fundamentos da decisão agravada; (ii) que a contrariedade aos dispositivos da lei processual foi devidamente demonstrada; e (iii) que a solução das questões controvertidas independem do reexame de provas. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais objetivando compelir a parte ré, ora recorrente, a instalar alambrado na divisa entre as propriedades. 2. A partir da análise das premissas fáticas da causa, o Tribunal estadual afastou a alegação de cerceamento de defesa, pelo julgamento antecipado da lide, consignando que, no caso, a parte demandada sequer indicou as provas que pretendia produzir e em que medida seriam hábeis a comprovar suas alegações. Para ultrapassar essa conclusão, seria necessário o reexame dos elementos fáticos dos autos, o que é vedado em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno provido. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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