Decisão · STJ

STJ REsp 2155982

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-07-05publicado em 2025-10-23
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ANOTAÇÃO PREMONITÓRIA. IMÓVEL. ALIENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. AFASTAMENTO. CANCELAMENTO DE OFÍCIO DA ANOTAÇÃO. ART. 828, § 3º, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. TERCEIROS QUE FORAM REMETIDOS PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. NÃO PROVIMENTO. 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Os fundamentos do acórdão proferido pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnados, o que atrai a incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso especial a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por Prosperar Serviços de Consultoria em Gestão Empresarial LTDA. em face de acórdão com a seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. A DECISÃO AGRAVADA FOI A QUE INDEFERIU O PLEITO DE QUE FOSSE CONHECIDA A FRAUDE À EXECUÇÃO. DECISÃO INCORRETA. PRESENTE A PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO. INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS É O INSTRUMENTO NECESSÁRIO PREVISTO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. PRESENTA O RISCO DE DANO GRAVE DE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL REPARAÇÃO. SUPOSTAS FRAUDES NA EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS PROMOVERÁ A DEVIDA FASE DE CONHECIMENTO E INSTRUÇÃO PARA QUE SEJAM AVERIGUADAS CADA SITUAÇÃO DISCUTIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Alega violação do artigo 828, § 3º, do Código de Processo Civil sob o argumento de que o juiz poderia decidir mesmo de ofício o cancelamento de averbação premonitória caso não lhe tenha sido comunicada no prazo legal. Pede o provimento do recurso. Impugnação da parte contrária pela incidência dos enunciados n. 7 da Súmula desta Corte e 282 do Supremo Tribunal Federal. Defende, ainda, o correto entendimento do acórdão local quanto à necessidade de propositura de embargos de terceiro para que se instaure o contraditório antes de se concluir por eventual fraude à execução e que, de qualquer modo, este não seria o caso dos autos. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ANOTAÇÃO PREMONITÓRIA. IMÓVEL. ALIENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. AFASTAMENTO. CANCELAMENTO DE OFÍCIO DA ANOTAÇÃO. ART. 828, § 3º, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. TERCEIROS QUE FORAM REMETIDOS PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. NÃO PROVIMENTO. 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Os fundamentos do acórdão proferido pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnados, o que atrai a incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso especial a que se nega provimento.
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