Decisão · STJ

STJ AREsp 2994990

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-07-21publicado em 2025-10-23
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por EVIDENCE PREVIDENCIA S.A. contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 1.068-1.069). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado (fl. 987): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. 1 PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DISPENSA DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL ATUARIAL. JUIZ DESTINATÁRIO FINAL DAS PROVAS. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. 2 MÉRITO. INVIABILIDADE DE REPACTUAÇÃO OU, SUBSIDIARIAMENTE, RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INAPLICABILIDADE DAS TEORIAS DA IMPREVISÃO E DA ONEROSIDADE EXCESSIVA AO CASO CC, ARTS. 317 E 478 . HIPÓTESES EXCEPCIONAIZ NÃO DEMONSTRADAS. PRECEDENTES EM CASOS SEMELHANTES DESTE SODALÍCIO E DE OUTROS TRIBUNAIS. 3 SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 1.001-1.002). Nas razões do agravo interno, a parte agravante alega que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Pugna, por fim, pelo conhecimento e provimento do agravo interno. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 1.079-1.081). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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