STJ AREsp 2951376
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por JOSE JACINTO NETO, ABIMAEL LYRA DIAS PEREIRA e ABIEL LYRA DIAS PEREIRA contra decisão da Presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 296-297). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS assim ementado (fl. 109): EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE CONCEDE A GRATUIDADE JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DO ARTIGO 1.015, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TAXATIVIDADE MITIGADA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO RELEVANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. À míngua de enquadramento em quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.015, do CPC, e não sendo o caso de mitigação da taxatividade, o Agravo de Instrumento não comporta conhecimento, 2. Não há previsão legal para a interposição de recurso de agravo de instrumento de decisão que concede a gratuidade judicial, 3. Deixando a parte agravante de apresentar argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 149-158). Nas razões do agravo interno, a parte agravante alega que impugnou, por ocasião do agravo em recurso especial, as Súmulas n. 7/STJ e 282/STF e que, portanto, inaplicável a Súmula n. 182/STJ. A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 320). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.