Decisão · STJ

STJ AREsp 2702795

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-07-29publicado em 2025-10-23
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. ASTREINTES. VALOR. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido a respeito das astreintes exige reapreciação do acervo fático-probatório , o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA (AMIL) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. AUSÊNCIA. VALOR DAS ASTREINTES. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7, DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. (e-STJ, fl. 216). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) o Tribunal de origem não apreciou questões decisivas levantadas nos embargos de declaração, especialmente sobre a revisão das astreintes (multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 100.000,00), configurando omissão. Argumenta que a ausência de análise das questões suscitadas comprometeu o julgamento, sendo necessário o retorno dos autos à origem para suprir os vícios apontados. (2) Defende que a questão discutida no recurso especial não exige reexame de fatos e provas, mas apenas análise jurídica sobre a desproporcionalidade da multa, afastando a aplicação da Súmula 7/STJ. Sustenta que a multa diária de R$ 1.000,00 é desproporcional e pode causar prejuízo financeiro significativo à empresa, transformando a natureza coercitiva da multa em ressarcitória, o que viola o ordenamento jurídico. Argumenta que a manutenção do valor da multa gerará enriquecimento ilícito da parte adversa, contrariando a finalidade coercitiva das astreintes, que não deve ser mais vantajosa ao credor do que a satisfação da obrigação principal. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. ASTREINTES. VALOR. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido a respeito das astreintes exige reapreciação do acervo fático-probatório , o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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