STJ AREsp 2865917
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 182/STJ. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. MERA IRRESIGNAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo a decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente quanto à aplicação das Súmulas 5/STJ e 7/STJ. A parte embargante sustenta a existência de omissão, contradição, obscuridade e erro material. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em vícios sanáveis na via dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, ou se os aclaratórios refletem apenas inconformismo com o resultado do julgamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e aclaratório, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não podendo ser utilizados como sucedâneo recursal. 4. O acórdão embargado é claro e devidamente fundamentado, reconhecendo a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência das Súmulas 182/STJ, 5/STJ e 7/STJ. 5. Não há omissão, pois todas as questões relevantes foram examinadas, ainda que de forma sucinta e em sentido contrário ao interesse da parte. 6. Não se verifica contradição, já que os fundamentos e a conclusão do julgado são logicamente coerentes. 7. Inexiste obscuridade, uma vez que a decisão é inteligível e permite a adequada compreensão de seus fundamentos. 8. Não se identifica erro material, pois o acórdão apresenta exatidão na redação e nos elementos processuais. 9. A simples discordância da parte com a fundamentação adotada não configura vício processual, tratando-se de mero inconformismo incabível na via aclaratória. 10. Inviável a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, pois não se evidenciou intuito protelatório na oposição dos embargos. IV. DISPOSITIVO 11. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão assim ementado (e-STJ fls. 2622/2623): DIREITO PROCESSUAL CIVIL.AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pela jurisprudência consolidada do STJ. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a apresentar argumentação genérica. 4. A jurisprudência do STJ exige que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada seja efetiva, concreta e pormenorizada, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ. 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial justifica o não provimento do agravo interno. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não provido. Segundo a parte embargante, o julgado padeceria dos vícios apontados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o que autorizaria a oposição de aclaratórios contra decisão judicial obscura, contraditória, omissa ou que contenha erro material (e-STJ fls. 2634/2642) Intimada nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte embargada apresentou contraminuta no e-STJ fls. 2646/2653 postando-se pela rejeição dos presentes embargos, bem como para que haja imposição de multa, em razão do alegado caráter protelatório do recurso. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 182/STJ. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. MERA IRRESIGNAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo a decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente quanto à aplicação das Súmulas 5/STJ e 7/STJ. A parte embargante sustenta a existência de omissão, contradição, obscuridade e erro material. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em vícios sanáveis na via dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, ou se os aclaratórios refletem apenas inconformismo com o resultado do julgamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e aclaratório, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não podendo ser utilizados como sucedâneo recursal. 4. O acórdão embargado é claro e devidamente fundamentado, reconhecendo a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência das Súmulas 182/STJ, 5/STJ e 7/STJ. 5. Não há omissão, pois todas as questões relevantes foram examinadas, ainda que de forma sucinta e em sentido contrário ao interesse da parte. 6. Não se verifica contradição, já que os fundamentos e a conclusão do julgado são logicamente coerentes. 7. Inexiste obscuridade, uma vez que a decisão é inteligível e permite a adequada compreensão de seus fundamentos. 8. Não se identifica erro material, pois o acórdão apresenta exatidão na redação e nos elementos processuais. 9. A simples discordância da parte com a fundamentação adotada não configura vício processual, tratando-se de mero inconformismo incabível na via aclaratória. 10. Inviável a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, pois não se evidenciou intuito protelatório na oposição dos embargos. IV. DISPOSITIVO 11. Embargos de declaração rejeitados.