Decisão · STJ

STJ AREsp 2951913

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-30publicado em 2025-10-23
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 5 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por ADEMAR LEANDRO DE SOUZA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: embargos à execução, opostos pelo agravante em desfavor de COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA REGIAO DE LAJINHA LTDA, nos autos de ação de execução de título extrajudicial fundada em contrato de comercialização antecipada de café. Sentença: julgou improcedentes os embargos.
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