Decisão · STJ

STJ AREsp 2969696

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-06-23publicado em 2025-10-23
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. PREPARO RECURSAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. DECRETAÇÃO DA DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. No caso dos autos, constatada a irregularidade e devidamente intimada, a parte recorrente deixou de efetuar o recolhimento em dobro, o que atrai a incidência da Súmula 187 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CODIVAPE AUTO MECANICA E PEÇAS LTDA. contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do recurso interposto (fls. 1.016-1.017). Em suas razões recursais, o agravante alega que o pagamento foi realizado dentro do prazo, mas o comprovante não foi anexado tempestivamente, configurando mera irregularidade passível de saneamento. Sustenta que a decisão violou o princípio do acesso à justiça e pede o destrancamento do recurso para análise do mérito. Requer ainda a revisão da majoração dos honorários advocatícios, considerada prematura. Por fim, solicita a reconsideração da decisão ou julgamento pelo colegiado. Foram apresentadas contraminutas às fls. 1.047-1.050. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PREPARO RECURSAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. DECRETAÇÃO DA DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. No caso dos autos, constatada a irregularidade e devidamente intimada, a parte recorrente deixou de efetuar o recolhimento em dobro, o que atrai a incidência da Súmula 187 do STJ. Agravo interno improvido.
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