STJ AREsp 2916821
CIVILPROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C REVISIONAL. VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. 1. A modificação do acórdão recorrido, que considerou adequado e proporcional o quantum fixado a título de indenização por danos morais, dependeria do reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte, conforme a Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte somente permite o afastamento do referido óbice para possibilitar a revisão quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização arbitrado na origem. No caso, o valor estabelecido não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação em recurso especial. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por LUCILA REGINALDO contra decisão monocrática de minha relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 700): PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C REVISÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DEREPARAÇÃO DE DANOS. DANOS MORAIS. VALOR QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVO NEM IRRISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fl. 588): APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC. APELAÇÃO CÍVEL 1 (INSTITUIÇÃO FINANCEIRA). 1. IRREGULARIDADE DOS DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. FRAUDE NA ASSINATURA CONSTATADA POR PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NULIDADE DA PACTUAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO DEVIDA. COMPENSAÇÃO NECESSÁRIA. 2. PLEITO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. REQUERIDA QUE NÃO CONSEGUIU COMPROVAR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO OBJETO DA DEMANDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. APELAÇÃO CÍVEL 2 (AUTORA). 1. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO ACOLHIMENTO. ANÁLISE DOS ELEMENTOS EXTRAÍDOS DO CASO CONCRETO. FIXADO NA ORIGEM EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOSQUANTUM DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. 2. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA DETERMINAÇÃO DE RESTITUIR OS VALORES RECEBIDOS PELO CONTRATO RECONHECIDO COMO FRAUDULENTO. IMPOSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO DO VALOR DISPONIBILIZADO INCORRETAMENTE QUE É DEVIDO, SOB PENA DE CARACTERIZAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA PARTE AUTORA. PRECEDENTES DESTA CORTE. APELAÇÕES 1 E 2 CONHECIDAS E NÃO PROVIDAS. Sem embargos de declaração. A agravante alega, nas razões do agravo interno, que a questão controvertida prescinde de reexame probatório, devendo ser afastada a Súmula 7/STJ aplicada. Reitera as razões expendidas anteriormente acerca de seu direito à majoração do quantum fixado a título de danos morais, devendo o montante "ser ajustado em atenção às circunstâncias específicas do caso concreto (culpa, gravidade, situação econômica das partes, caráter pedagógico)". Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada não apresentou contraminuta (fl. 723). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C REVISIONAL. VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. 1. A modificação do acórdão recorrido, que considerou adequado e proporcional o quantum fixado a título de indenização por danos morais, dependeria do reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte, conforme a Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte somente permite o afastamento do referido óbice para possibilitar a revisão quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização arbitrado na origem. No caso, o valor estabelecido não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação em recurso especial. Agravo interno improvido.