Decisão · STJ

STJ AREsp 2970937

Rel. MARIA MARLUCE CALDASjulgado em 2025-06-17publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Súmula 7 do STJ. Reexame de fatos e provas. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, mantendo a decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial pelo mesmo óbice. 2. Nas razões do agravo regimental, o agravante pleiteia o afastamento da aplicação da Súmula 7 do STJ, alegando que a controvérsia é jurídica e não fática, e requer o processamento e julgamento do recurso especial para reconhecer a violação aos artigos 156 do Código de Processo Penal e 171, § 4º, do Código Penal, com a consequente absolvição por insuficiência de provas. 3. A decisão recorrida considerou que as instâncias ordinárias são soberanas na avaliação dos fatos e provas, e que a tentativa de reavaliar a credibilidade dos depoimentos e a interpretação dos documentos apresentados implica reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a análise da tese defensiva, que aponta contradições entre depoimentos e ausência de elementos probatórios suficientes, demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o recurso especial não se presta à reapreciação de elementos fático-probatórios, sendo necessário que a controvérsia jurídica possa ser resolvida com base nas premissas fáticas já fixadas pelas instâncias ordinárias. 6. A decisão recorrida assentou que as provas constantes nos autos, incluindo declarações da vítima e depoimentos testemunhais, são firmes e harmônicas quanto à materialidade e autoria do delito, sendo insuscetíveis de modificação nesta Corte. 7. A tentativa de reavaliar a credibilidade dos depoimentos e a interpretação dos documentos apresentados implica reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 8. Ainda que se parta das premissas fáticas fixadas, a apreciação da tese defensiva demanda revolvimento das provas, considerando as alegações de contradições entre depoimentos, inexistência de documentos que corroborem a narrativa e ausência de demonstração do elemento fraudulento e do dolo específico do estelionato. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O recurso especial não se presta à reapreciação de elementos fático-probatórios, sendo vedado o reexame do conjunto probatório pelas instâncias superiores, conforme Súmula 7 do STJ. 2. A análise de alegações que demandem reexame de fatos e provas, como contradições entre depoimentos e ausência de elementos probatórios, é inviável em sede de recurso especial. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 156; CP, art. 171, § 4º; Súmula 7 do STJ. Jurisprudência relevante citada: Não mencionada no documento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANIEL MARINHO DE MORAIS contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial pelo impedimento da Súmula 7 do egrégio Superior Tribunal de Justiça, mantendo a decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial pelo mesmo óbice (e-STJ fls. 516-521). Nas razões recursais, pleiteia o agravante o conhecimento e provimento do agravo regimental, a fim de afastar a aplicação da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, com o consequente processamento e julgamento do recurso especial, reconhecendo a violação aos artigos 156 do Código de Processo Penal e 171, §4º, do Código Penal, para, ao final, dar-se provimento ao recurso especial e absolver o agravante por insuficiência de provas (e-STJ fls. 525-534). O agravado apesentou contraminuta (e-STJ fls. 556-560). O Ministério Público Federal não se manifestou (e-STJ fl. 550). EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Súmula 7 do STJ. Reexame de fatos e provas. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, mantendo a decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial pelo mesmo óbice. 2. Nas razões do agravo regimental, o agravante pleiteia o afastamento da aplicação da Súmula 7 do STJ, alegando que a controvérsia é jurídica e não fática, e requer o processamento e julgamento do recurso especial para reconhecer a violação aos artigos 156 do Código de Processo Penal e 171, § 4º, do Código Penal, com a consequente absolvição por insuficiência de provas. 3. A decisão recorrida considerou que as instâncias ordinárias são soberanas na avaliação dos fatos e provas, e que a tentativa de reavaliar a credibilidade dos depoimentos e a interpretação dos documentos apresentados implica reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a análise da tese defensiva, que aponta contradições entre depoimentos e ausência de elementos probatórios suficientes, demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o recurso especial não se presta à reapreciação de elementos fático-probatórios, sendo necessário que a controvérsia jurídica possa ser resolvida com base nas premissas fáticas já fixadas pelas instâncias ordinárias. 6. A decisão recorrida assentou que as provas constantes nos autos, incluindo declarações da vítima e depoimentos testemunhais, são firmes e harmônicas quanto à materialidade e autoria do delito, sendo insuscetíveis de modificação nesta Corte. 7. A tentativa de reavaliar a credibilidade dos depoimentos e a interpretação dos documentos apresentados implica reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 8. Ainda que se parta das premissas fáticas fixadas, a apreciação da tese defensiva demanda revolvimento das provas, considerando as alegações de contradições entre depoimentos, inexistência de documentos que corroborem a narrativa e ausência de demonstração do elemento fraudulento e do dolo específico do estelionato. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O recurso especial não se presta à reapreciação de elementos fático-probatórios, sendo vedado o reexame do conjunto probatório pelas instâncias superiores, conforme Súmula 7 do STJ. 2. A análise de alegações que demandem reexame de fatos e provas, como contradições entre depoimentos e ausência de elementos probatórios, é inviável em sede de recurso especial. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 156; CP, art. 171, § 4º; Súmula 7 do STJ. Jurisprudência relevante citada: Não mencionada no documento.
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