STJ AREsp 2922840
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Acórdão de origem que está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Aplicação do verbete n. 83 da Súmula. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manifestado por Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU em face de decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Afirma que houve a devida impugnação aos fundamentos da decisão agravada e que demonstrou suficientemente as razões que levariam à desconsideração da personalidade jurídica da devedora e a consequente responsabilização patrimonial dos agravados. Pede o provimento do recurso. Impugnação da parte contrária às fls. 160/163 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Acórdão de origem que está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Aplicação do verbete n. 83 da Súmula. 3. Agravo interno a que se nega provimento.