Decisão · STJ

STJ AREsp 2886990

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-20publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de admissibilidade: i) consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MÉDICA LTDA contra decisão, proferida pelo Ministro Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: obrigação de fazer c/c compensação por danos morais ajuizada por JULIO CESAR DA SILVA PINHEIRO em face da agravante. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a agravante ao fornecimento do medicamento postulado e ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais.
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