STF SS 5564 AgR
CIVILAGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÁS. PRORROGAÇÃO DETERMINADA NA ORIGEM. SUSPENSÃO DEFERIDA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE RISCO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. DESCABIMENTO. CONTROVÉRSIA QUE NÃO OSTENTA NATUREZA CONSTITUCIONAL DIRETA, MAS APENAS INDIRETA E OBLÍQUA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA, INCABÍVEL NA VIA ESTREITA DAS SUSPENSÕES. QUESTÕES DE NATUREZA TÉCNICA RELACIONADA À COMPOSIÇÃO DE CUSTOS QUE RECOMENDAM POSTURA DE DEFERÊNCIA JUDICIAL. MAIOR CAPACIDADE INSTITUCIONAL DOS ENTES RESPONSÁVEIS. PEDIDO DE SUSPENSÃO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O incidente de contracautela é meio processual autônomo de impugnação de decisões judiciais, franqueado ao Ministério Público ou à pessoa jurídica de direito público interessada exclusivamente quando se verifique risco de grave lesão à ordem, à saúde, segurança e à economia públicas no cumprimento da decisão impugnada (art. 4º, caput, da Lei 8.437/1992; art. 15 da Lei 12.016/2009 e art. 297 do RISTF).
2. In casu, não se revela cabível o incidente de contracautela perante o Supremo Tribunal Federal, porquanto a questão controvertida na origem é matéria de natureza eminentemente infraconstitucional, relativa à interpretação de cláusulas contratuais referentes à composição do preço do gás fornecido, bem como à possibilidade de prorrogação da avença que tinha termo final no mês de dezembro de 2021. Ademais, a verificação acerca da abusividade do preço oferecido pela Petrobrás à empresa estatal cearense e da existência de discrepância injustificada entre preços praticados nas diversas unidades da federação demandaria dilação fático-probatória, providência incabível na espécie. Precedentes.
3. Ao Poder Judiciário cabe atuar, em princípio, com deferência em relação às decisões técnicas formuladas por entes governamentais que detém maior capacidade institucional para o equacionamento da discussão.
4. Agravo interno a que se nega provimento.