STJ AREsp 2904142
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação cobrança em fase de cumprimento de sentença. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissíveis. 3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CLEIRTON DA SILVA FERREIRA, contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por esta interposto. Ação: cobrança em fase de cumprimento de sentença apresentada pela SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL LTDA. em face do agravante, na qual foi determinada a penhora de valores encontrados em conta bancária do executado/agravante, que alegou a impenhorabilidade dos valores por se tratarem de verba salarial. Agravo interno interposto em: 7/8/2025. Concluso ao gabinete em: 12/9/2025.