Decisão · STJ

STJ AREsp 2935954

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-05-16publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por FABIO RAMOS GAMA contra decisão da Presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 417-418). O recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS assim ementado (fl. 303): EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ART. 5º, DA LEI N. 7.347/1985. ASSOCIAÇÕES CIVIS. LEGITIMIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PRECEDENTES. ART. 926, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Lei n. 7.347/1985 traz o regramento acerca da ação civil pública e, em seu art. 5º, contempla rol de potenciais legitimados ativos para sua propositura, reconhecendo essa faculdade às associações civis que preencham os requisitos da antiguidade e da pertinência temática. 2. A análise do estatuto revela o atendimento ao requisito temporal, bem como a adequação entre as finalidade institucionais e a pretensão coletiva deduzida nos autos. 3. A competência dos Conselhos Regionais de Medicina, decorrente do art. 174, da Constituição da República, não exclui a legitimidade ativa de outras instituições sociais, tais como a associação apelante, de pleitear a tutela de bens jurídicos cuja preservação é essencial para a manutenção da ordem social. 4. Alinhamento ao entendimento já manifestado pelas 1ª e 3ª Câmaras Cíveis deste e. TJ/AM, dever imposto por observância ao art. 926, do CPC. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 361-372). Nas razões do agravo interno, o agravante alega ser inaplicável a Súmula n. 182/STJ, uma vez que todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade foram devidamente impugnados. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 434-439). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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