Decisão · STJ

STJ AREsp 2931574

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-12publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Exceção de pré-executividade. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, interposto por MARIA TATIANE DOS SANTOS SILVA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial manejado. Ação: exceção de pré-executividade, apresentada pela agravante em desfavor de DAVID KASSOW, HENRIQUE VELOSO DA SILVA, LIDIA SALUSTIANO DE LIRA, PEDRO RIBEIRO BRAGA, em virtude de alegação de nulidade do processo originário de execução.
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