Decisão · STJ

STJ AREsp 2921714

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-04-25publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO QUANTO À INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA. PROVA EMPRESTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, fundamentado no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a controvérsia posta em julgamento exige reexame de provas, veado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. Não ficou demonstrado qualquer vício processual no julgado questionado, sendo expostas de forma suficiente e fundamentada as razões da decisão. 4. A insurgência da parte agravante reflete mera irresignação com o resultado do julgamento, não ensejando a interposição de embargos de declaração. 5. A decisão recorrida baseou-se em elementos fático-probatórios, cuja revisão é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. No apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado (e-STJ, fls. 1381): EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - INTEMPESTIVIDADE REJEITADA - AÇÃO REGRESSIVA - PROVA EMPRESTADA - INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - SENTENÇA ANULADA. - Deve ser conhecido o recurso de Apelação interposto dentro do prazo previsto no art. 1.003, §5º, do CPC. - É facultado ao Juiz utilizar-se de todos os meios hábeis para construir seu convencimento, havendo possibilidade, inclusive, de utilização de prova emprestada, a teor do art. 369, do CPC. - A prova emprestada é admitida, desde que assegurado o contraditório, vinda de processo do qual não participaram as partes do feito para o qual a prova será trasladada, o que, aqui, não foi observado. - Preliminar de nulidade da sentença arguida no primeiro recuso acolhida e segundo apelo prejudicado. No recurso especial, a recorrente alega violação aos artigos 932, inciso III, 1.022, parágrafo único, inciso II, e 1.026, §2º, do CPC, bem como ao artigo 5º, da Lei nº 11.419/2006, sustentando que houve cerceamento de defesa e que o acórdão recorrido foi omisso quanto à intempestividade do recurso de apelação da 1ª Ré, ora Agravada, vício este que não foi sanado mesmo após a oposição dos Embargos de Declaração (e-STJ, fls. 1477-1493). Contrarrazões às fls. e-STJ 1529-1546. O Recurso Especial foi inadmitido pelo Tribunal de origem, que entendeu não demonstrada a alegada vulneração aos dispositivos legais arrolados, além de considerar que a pretensão demandaria reexame de matéria fática, vedado pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (e-STJ, fls. 1556-1558). Contra essa decisão, se interpôs o presente Agravo em Recurso Especial, no qual se reitera os fundamentos do recurso especial, além de se contraditar a incidência do óbice da Súmula 7/STJ (e-STJ, fls. 1562-1569). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO QUANTO À INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA. PROVA EMPRESTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, fundamentado no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a controvérsia posta em julgamento exige reexame de provas, veado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. Não ficou demonstrado qualquer vício processual no julgado questionado, sendo expostas de forma suficiente e fundamentada as razões da decisão. 4. A insurgência da parte agravante reflete mera irresignação com o resultado do julgamento, não ensejando a interposição de embargos de declaração. 5. A decisão recorrida baseou-se em elementos fático-probatórios, cuja revisão é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.
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