Decisão · STJ

STJ AREsp 2889545

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-03-18publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do recurso especial para revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. III. Razões de decidir 3. A análise dos argumentos recursais não indica fundamentos que sustentem a reforma da decisão recorrida, sendo necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. A decisão recorrida já enfrentou detidamente todas as questões jurídicas postas, não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou (e-STJ fls. 833-834). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do recurso especial para revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. III. Razões de decidir 3. A análise dos argumentos recursais não indica fundamentos que sustentem a reforma da decisão recorrida, sendo necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. A decisão recorrida já enfrentou detidamente todas as questões jurídicas postas, não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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