STJ AREsp 2890844
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Ação de cobrança de indenização securitária c/c compensação por danos morais. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere às alegações de majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais e de configuração de danos morais à recorrente Vilna Maria Missio Cardoso, envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EDINA MARIA MISSIO GOBATTO, VILNA MARIA MISSIO CARDOSO contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto. Ação: de cobrança de indenização securitária c/c compensação por danos morais ajuizada por EDINA MARIA MISSIO GOBATTO e VILNA MARIA MISSIO CARDOSO em face de HDI SEGUROS S/A. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.