STJ AREsp 2396698
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS E ENCARGOS MORATÓRIOS. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, opera-se a preclusão consumativa quando houver decisão anterior acerca do tema, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública. Precedentes. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HÉLIO TRAJANO DE MORAIS contra decisão singular de minha lavra que negou provimento ao agravo em recurso especial, pelos seguintes fundamentos: a) reconhecimento da preclusão quanto à matéria de encargos moratórios, inclusive em relação a questões de ordem pública, conforme art. 507 do Código de Processo Civil; e b) ausência de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (fls. 1441-1443). Opostos embargos de declaração, foi determinada a complementação das razões, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil (fl. 1.521). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada foi omissa quanto à análise de pontos relevantes do recurso especial, especialmente no que tange à incidência de encargos moratórios e correção monetária sobre os valores devidos. Aduz que "no DESPACHO de movimentação 3, documento 000046, o ilustre juiz fixou os honorários advocatícios em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e no DESPACHO de movimentação 3, documento 000053, ao decidir alterou os honorários fixados no DESPACHO de movimentação 3, documento 000046, fixando os honorários advocatícios em R$3.000,00 (três mil reais) reduzindo substancialmente o valor dos honorários fixados causando enorme prejuízo ao causídico" (fl. 1.554). Sustenta estar presente o instituto da preclusão e a coisa julgada, uma vez que os honorários já haviam sido fixados e não foram impugnados pela parte recorrida. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 1.670). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS E ENCARGOS MORATÓRIOS. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, opera-se a preclusão consumativa quando houver decisão anterior acerca do tema, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública. Precedentes. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.