Decisão · STJ

STJ REsp 2117976

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-01-23publicado em 2025-10-23
CIVIL
Direito civil. Recurso especial. Contrato bancário. ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. Capitalização de juros. ADMISSIBILIDADE. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que deu provimento ao recurso de apelação do Banco Santander, julgando improcedente a ação revisional de contrato bancário, sob o argumento de que a capitalização de juros seria inaplicável ao contrato de abertura de crédito em conta-corrente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a capitalização de juros é aplicável ao contrato de abertura de crédito em conta-corrente, considerando sua natureza e a renovação periódica do contrato. III. Razões de decidir 3. A natureza do contrato de abertura de crédito em conta-corrente, que prevê renovação periódica, não impede, por si só, a ocorrência de capitalização de juros, desde que observados os requisitos legais. 4. A data relevante para efeito de admissibilidade da capitalização de juros em periodicidade inferior à anual é a da renovação automática do contrato, e não a da abertura da conta-corrente. 5. O acórdão recorrido divergiu do entendimento consolidado no STJ, sendo necessário novo julgamento pelo Tribunal de origem para análise concreta da ocorrência de capitalização de juros à luz do contrato específico constante dos autos. IV. Dispositivo Recurso especial provido em parte para determinar novo julgamento da apelação cível pelo Tribunal de origem. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de recurso especial interposto por MARIA APARECIDA ASSUNÇÃO SANTANA, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO nos autos da ação revisional de contrato bancário movida contra o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. O acórdão deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo recorrido, reformando a sentença de primeiro grau que havia julgado procedente o pedido inicial, nos termos da seguinte ementa (fl. 1.282): AÇÃO DECLARATÓRIA - Revisional de contrato bancário - Capitalização de juros - Inocorrência em razão da natureza do contrato de abertura de crédito - Ação julgada improcedente - Recurso provido para esse fim. Opostos embargos de declaração (fls. 1.286-1.287), foram rejeitados, conforme acórdão de fls. 1.290-1.291. No presente recurso especial (fls. 1.294-1.306), a recorrente alega violação dos artigos 115 e 145, inciso V, do Código Civil, bem como dos artigos 51, inciso X, e 52, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, e do art. 4º do Decreto-Lei n. 22.646/1933, sustentando, em síntese, a nulidade das cláusulas contratuais que permitiram a cobrança de taxas de juros não pactuadas e a prática de anatocismo. Postulou o provimento do recurso especial. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme certidão de fl. 1.342. O juízo de admissibilidade na instância de origem admitiu o recurso especial (fls. 1.343-1.345). É, no essencial, o relatório. EMENTA Direito civil. Recurso especial. Contrato bancário. ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. Capitalização de juros. ADMISSIBILIDADE. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que deu provimento ao recurso de apelação do Banco Santander, julgando improcedente a ação revisional de contrato bancário, sob o argumento de que a capitalização de juros seria inaplicável ao contrato de abertura de crédito em conta-corrente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a capitalização de juros é aplicável ao contrato de abertura de crédito em conta-corrente, considerando sua natureza e a renovação periódica do contrato. III. Razões de decidir 3. A natureza do contrato de abertura de crédito em conta-corrente, que prevê renovação periódica, não impede, por si só, a ocorrência de capitalização de juros, desde que observados os requisitos legais. 4. A data relevante para efeito de admissibilidade da capitalização de juros em periodicidade inferior à anual é a da renovação automática do contrato, e não a da abertura da conta-corrente. 5. O acórdão recorrido divergiu do entendimento consolidado no STJ, sendo necessário novo julgamento pelo Tribunal de origem para análise concreta da ocorrência de capitalização de juros à luz do contrato específico constante dos autos. IV. Dispositivo Recurso especial provido em parte para determinar novo julgamento da apelação cível pelo Tribunal de origem.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →