STJ AREsp 2995956
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por POLONI URBANIZADORA SPE LTDA. contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 359-360). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 181): APELAÇÃO CÍVEL - Ação de rescisão contratual c. c. devolução de valores pagos - Compromisso de compra e venda de imóvel Lote de terreno Sentença de parcial procedência que declarou rescindido o contrato, reintegrou a parte ré na posse do bem e determinou a devolução de 81% dos valores pagos pelo autor, corrigidos pelo IGPM/FGV, autorizando a retenção de 19% a título de despesas administrativas e multa pela rescisão antecipada - Recurso interposto pela ré requerendo majoração do percentual de retenção para 25%, reconhecimento de taxa de fruição, substituição do índice de correção monetária pelo da Tabela Prática do E. TJSP e responsabilização do autor por débitos municipais - Aplicação do entendimento consolidado do C. STJ, autorizando a retenção de 25% dos valores pagos como proporcional e suficiente para compensar despesas administrativas - Taxa de fruição inexigível, ante a inexistência edificação habitável - Precedentes do C. STJ e desta E. Corte - Manutenção do índice de correção IGPM/FGV conforme pactuado no contrato, atribuindo ao autor eventual responsabilidade por débitos municipais caso comprovados em eventual liquidação de sentença - Sentença parcialmente reformada - Recurso provido em parte. Sem embargos de declaração. Nas razões do agravo interno, a agravante alega que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 377-381). É, no essencial, o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.