STJ AREsp 2879803
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS (ARTS. 476 DO CC E 86 DO CPC). INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO OU EXPLÍCITO. AUSÊNCIA DE DEBATE NA ORIGEM E DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SUPRIR OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE ORIGINÁRIA DE MATÉRIAS NÃO DISCUTIDAS NAS INSTÂNCIAS INFERIORES. PREJUDICADO O EXAME DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SUBSIDIARIAMENTE, NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. MAJORADOS OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA 15% SOBRE O VALOR DA RECONVENÇÃO (ART. 85, § 11º, DO CPC). I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento dos arts. 476 do Código civil e 86 do Código de processo civil, com incidência das Súmulas 282 e 356 do STF, ausência de embargos de declaração para suprir omissão e prejuízo ao exame do dissídio jurisprudencial. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Admissibilidade do recurso especial quanto ao prequestionamento explícito ou implícito dos dispositivos legais invocados, ausência de inovação recursal e possibilidade de reexame fático-probatório. III RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido não debateu os arts. 476 do CC e 86 do CPC, configurando ausência de prequestionamento, mesmo implícito, pois não houve discussão da matéria na origem nem oposição de embargos de declaração para sanar omissão, incidindo as Súmulas 282 e 356 do STF por analogia, conforme jurisprudência do STJ. Prejudicado o dissídio jurisprudencial. 4. Subsidiariamente, o exame da tese demandaria revolvimento de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. IV DISPOSITIVO 5. Não conheço do agravo em recurso especial. 6. Majoro os honorários sucumbenciais para 15% sobre o valor da reconvenção, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC.