Decisão · STJ

STJ REsp 2218997

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-13publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Ação monitória. 2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela recorrente em suas razões recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO SICOOB VALE DO VINHO contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial que interpusera e, nesta extensão, negou-lhe provimento. Ação: monitória, ajuizada pela agravante, em desfavor de VEST PRADO LTDA. A agravada, por sua vez, opôs embargos monitórios. Sentença: rejeitou liminarmente os embargos monitórios opostos pela agravada e, via de consequência, constituiu de pleno o direito o título executivo judicial, no valor de R$ 48.023,41 (quarenta e oito mil, vinte e três reais e quarenta e um centavos), acrescido de correção monetária (IGP-M) e de juros de 12% (doze por cento) ao ano, ambos a contar da data do cálculo que instruiu a inicial (18/11/2021).
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