STJ REsp 2200039
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/ STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Não houve adequada impugnação ao fundamento do juízo negativo de admissibilidade que aplicou a Súmula nº 83 desta Corte, cuja impugnação pressupõe a demonstração por meio de julgados atuais de que a jurisprudência do STJ não estaria no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou de que o caso em exame apresentaria distinção em relação aos precedentes invocados, o que não ocorreu na hipótese. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/ STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão de fls. 130/133, que rejeitou os embargos de declaração opostos pela parte embargante e manteve a decisão de fls. 110/113, que não conheceu do seu recuso especial, que havia sido interposto em face de acórdão assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Desconsideração da personalidade jurídica - Rejeição liminar - Fatos narrados que não constituem abuso de direito, desvio de finalidade ou confusão patrimonial - Inexistência de bens penhoráveis e indício de encerramento irregular que não é suficiente para a desconsideração - Decisão mantida. Agravo de instrumento não provido. Em suas razões de recurso especial, a parte agravante alega que é inaplicável a Súmula 7 do STJ. Impugnação não apresentada (cf. certidão de fl. 154). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/ STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Não houve adequada impugnação ao fundamento do juízo negativo de admissibilidade que aplicou a Súmula nº 83 desta Corte, cuja impugnação pressupõe a demonstração por meio de julgados atuais de que a jurisprudência do STJ não estaria no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou de que o caso em exame apresentaria distinção em relação aos precedentes invocados, o que não ocorreu na hipótese. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/ STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.