Decisão · STJ

STJ AREsp 2843146

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-01-21publicado em 2025-10-23
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por P. K. A. e outros (P. e outros) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre, em virtude da (i) ausência de omissão no acórdão recorrido; e (ii) incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF. Nas razões do presente inconformismo, P. e outros reiteraram seu apelo nobre e defenderam que (1) não há que se falar na incidência da Súmula 283 do STF, especialmente porque ainda permanecem pontos omissos, no que se refere ao dever de informação; e (2) descabe falar na incidência da Súmula n. 7 do STJ, tendo em conta que (i) o acórdão recorrido e as razões recursais apresentadas delinearam o contexto fático de modo suficiente ao conhecimento da questão quanto à natureza jurídica da cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros contratada pela Agravante, como seguro de pessoas e não de danos, incidindo diretamente a Súmula 620 do STJ, logo reconhecendo vigência ao artigo 768 do CC; (ii) o afastamento da negativa de pagamento de indenização securitária em caso de acidente de trânsito por embriaguez do condutor, para os contratos de seguro de vida, já é matéria sumulada; e (iii) não há qualquer necessidade de revolvimento direto de provas e fatos, o que permite o regular processamento do Recurso Especial (e-STJ, fls. 685/694). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 698/717). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo não conhecido.
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