STJ AREsp 2973806
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 83/STJ. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Incumbe à parte recorrente o ônus de demonstrar o equívoco da decisão contra a qual se insurge, sendo imprescindível que impugne especificamente todos os óbices por ela apontados. 2. Para impugnar a incidência da Súmula n. 83/STJ, é insuficiente tecer críticas quanto à sua incidência, sendo indispensável que se indiquem precedentes recentes que infirmem o referido entendimento jurisprudencial ou que demonstrem sua inaplicabilidade. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regime ntal interposto por GIOVANE GATELLI LOURENÇO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 182/STJ. Nas razões do regimental, o agravante alega que foram impugnados os fundamentos da decisão agravada. Aduz que "de fato foi impugnada a pretensa incidência da Súmula 83, na medida em que restou claramente arguido ser impossível atestar que a orientação fixada em acórdão seja idêntica a eventual posicionamento consolidado no STJ" (fl. 699) e que "sustentou-se que, ainda que se entenda tratar-se de questão controversa, entendimento do qual esta Defesa discorda frontalmente, uma vez que a jurisprudência desta Corte é clara e harmoniosa às teses defensivas, cabe precisamente ao STJ prestar jurisdição acerca do que está sendo discutido, razão pela qual não há que se falar em incidência da Súmula 83" (fl. 700). Requer, assim, seja conhecido e provido o recurso. O MPF manifestou-se pelo não conhecimento ou desprovimento do agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 83/STJ. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Incumbe à parte recorrente o ônus de demonstrar o equívoco da decisão contra a qual se insurge, sendo imprescindível que impugne especificamente todos os óbices por ela apontados. 2. Para impugnar a incidência da Súmula n. 83/STJ, é insuficiente tecer críticas quanto à sua incidência, sendo indispensável que se indiquem precedentes recentes que infirmem o referido entendimento jurisprudencial ou que demonstrem sua inaplicabilidade. 3. Agravo regimental desprovido.