STJ REsp 2217805
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. IMPLANTE DE PRÓTESE AÓRTICA TRANSVALVAR (TAVI). IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial em virtude da incidência da Súmula 568/STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FUNDACAO CESP, contra decisão que negou provimento ao recurso especial. Ação: de obrigação de fazer ajuizada por MARIA MARGARIDA ARAÚJO ALCOBIA em face da recorrente, visando o custeio do procedimento cirúrgico de implante de prótese aórtica transvalvar (TAVI) com a utilização dos materiais inerentes ao ato, junto ao hospital HCor (credenciado). Sentença: julgou procedente o pedido, condenando a requerida ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente na cobertura do procedimento de troca valvular aórtica percutânea (TAVI), segundo guia de solicitação médica.