Decisão · STJ

STJ AREsp 2949941

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-05-28publicado em 2025-10-23
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. POSSE JUSTA E DE BOA-FÉ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por ausência de demonstração de ofensa a dispositivos de lei federal (arts. 1.200, 1.201, 1.238 e 1.242 do CC), incidência do óbice da Súmula 7 do STJ e deficiência na fundamentação quanto ao dissídio jurisprudencial, nos termos da Súmula 284 do STF. A parte agravante sustenta que detém posse justa, contínua e de boa-fé, com justo título, e que preenche os requisitos para aquisição da propriedade por usucapião. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o recurso especial preenche os requisitos de admissibilidade quanto à alegada violação dos arts. 1.200, 1.201, 1.238 e 1.242 do CC; (ii) examinar se a pretensão da parte recorrente demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia sobre a caracterização da posse como justa, contínua, com justo título e de boa-fé exige reexame de provas constantes nos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, conforme jurisprudência reiterada da Corte. 4. O acórdão recorrido fundamenta a improcedência da pretensão usucapienda na ausência de comprovação da posse efetiva anterior ao esbulho, com base em análise de provas documentais, orais e periciais, o que afasta a alegação de violação direta à norma federal. 5. A ausência de cotejo analítico entre os acórdãos confrontados impossibilita o conhecimento do recurso especial pela alínea "c", restando não configurado o dissídio jurisprudencial, conforme exigência do art. 1.029, § 1º, do CPC. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. POSSE JUSTA E DE BOA-FÉ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por ausência de demonstração de ofensa a dispositivos de lei federal (arts. 1.200, 1.201, 1.238 e 1.242 do CC), incidência do óbice da Súmula 7 do STJ e deficiência na fundamentação quanto ao dissídio jurisprudencial, nos termos da Súmula 284 do STF. A parte agravante sustenta que detém posse justa, contínua e de boa-fé, com justo título, e que preenche os requisitos para aquisição da propriedade por usucapião. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o recurso especial preenche os requisitos de admissibilidade quanto à alegada violação dos arts. 1.200, 1.201, 1.238 e 1.242 do CC; (ii) examinar se a pretensão da parte recorrente demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia sobre a caracterização da posse como justa, contínua, com justo título e de boa-fé exige reexame de provas constantes nos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, conforme jurisprudência reiterada da Corte. 4. O acórdão recorrido fundamenta a improcedência da pretensão usucapienda na ausência de comprovação da posse efetiva anterior ao esbulho, com base em análise de provas documentais, orais e periciais, o que afasta a alegação de violação direta à norma federal. 5. A ausência de cotejo analítico entre os acórdãos confrontados impossibilita o conhecimento do recurso especial pela alínea "c", restando não configurado o dissídio jurisprudencial, conforme exigência do art. 1.029, § 1º, do CPC. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →