Decisão · STJ

STJ AREsp 2966922

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-17publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) deficiência de fundamentação no sentido de ser incabível a interposição de recurso especial para discutir violação a dispositivo constitucional ou a qualquer outra norma jurídica que não se enquadre no conceito de lei federal, a ensejar a incidência da Súmula 284/STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ELDER CAVALCANTE DE GUSMAO VERCOSA, LABIBE ANGELICA PESSOA CAVALCANTE DE LIMA, ELIEZEL LOPES DOS SANTOS, MICHAELE GONCALVES DE SOUZA, GENIVALDO ABILIO DA SILVA, GIVANILDO DA SILVA SANTOS, JADIELSON RODRIGUES DA SILVA, JOAO ROBSON DE JESUS BATISTA, JOELMA RODRIGUES DA SILVA, JOSEILDO DE LIMA SILVA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de compensação por danos morais ajuizada por ELDER CAVALCANTE DE GUSMAO VERCOSA, LABIBE ANGELICA PESSOA CAVALCANTE DE LIMA, ELIEZEL LOPES DOS SANTOS, MICHAELE GONCALVES DE SOUZA, GENIVALDO ABILIO DA SILVA, GIVANILDO DA SILVA S ANTOS, JADIELSON RODRIGUES DA SILVA, JOAO ROBSON DE JESUS BATISTA, JOELMA RODRIGUES DA SILVA, JOSEILDO DE LIMA SILVA em face de BRASKEM S/A. Sentença: julgou extinto o processo sem resolução de mérito..
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