Decisão · STJ

STJ AREsp 2725651

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-20publicado em 2025-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. ART. 1.003, § 5º, DO CPC/2015. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial por intempestividade, em razão de o recurso especial ter sido interposto após o prazo legal de 15 dias úteis, bem como por intempestividade do próprio agravo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se os recursos interpostos foram tempestivos e se o agravo interno impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contagem do prazo recursal deve observar a certidão de publicação, que indicou como data inicial 29/2/2024, encerrando-se o prazo em 21/3/2024. Tendo sido interposto o recurso especial apenas em 25/3/2024, configura-se a intempestividade (art. 1.003, § 5º, do CPC/2015). 4. Presentes nos autos certidão de publicação e registro da interposição fora do prazo legal, correta a decisão monocrática que reconheceu a intempestividade e negou seguimento ao recurso. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que negou seguimento ao agravo em recurso especial interposto. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. ART. 1.003, § 5º, DO CPC/2015. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial por intempestividade, em razão de o recurso especial ter sido interposto após o prazo legal de 15 dias úteis, bem como por intempestividade do próprio agravo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se os recursos interpostos foram tempestivos e se o agravo interno impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contagem do prazo recursal deve observar a certidão de publicação, que indicou como data inicial 29/2/2024, encerrando-se o prazo em 21/3/2024. Tendo sido interposto o recurso especial apenas em 25/3/2024, configura-se a intempestividade (art. 1.003, § 5º, do CPC/2015). 4. Presentes nos autos certidão de publicação e registro da interposição fora do prazo legal, correta a decisão monocrática que reconheceu a intempestividade e negou seguimento ao recurso. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.
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