Decisão · STJ

STJ REsp 2145913

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-21publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANTONIO RICARDO ACCIOLY CAMPOS contra decisão unipessoal que indeferiu o pedido de suspensão do processo. Ação: Recuperação Judicial da empresa agravada.
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