STJ AREsp 2853696
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Embargos de terceiro. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais, causas típicas de embargos de declaração, enseja o não conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARCELO AUGUSTO HASPER, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do seu recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: embargos de terceiro em caráter preventivo opostos por MARCELO AUGUSTO HASPER em face de ANANIAS TAVARES CORREA. Sentença: rejeitou os embargos de terceiro.