Decisão · STJ

STJ AREsp 2512407

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-10-19publicado em 2025-10-23
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FALTA DE INTERESSE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não existe interesse em recorrer quando a pretensão do recurso é apresentada no mesmo sentido do decidido no provimento judicial recorrido. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Gabriela Ramos Lima contra decisão de fls. 192-194 que negou provimento ao agravo em recurso especial interposto por pelo Banco Itaucard S.A. Nas razões do presente recurso, a agravante defende que a notificação extrajudicial foi enviada a um endereço incompleto, sem o número do bloco e do apartamento, tornando impossível a ciência da notificação. Aduz que a aplicação da Súmula 7/STJ é inadequada, pois a questão é de direito, referente à validade da notificação enviada a um endereço incompleto. Argumenta que a jurisprudência do STJ reconhece a nulidade de notificações enviadas a endereços incompletos, citando precedentes. Requer que o colegiado conheça e dê provimento ao agravo interno, reformando a decisão singular e reconhecendo a nulidade da notificação. Não foi apresentada impugnação (fl. 206). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FALTA DE INTERESSE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não existe interesse em recorrer quando a pretensão do recurso é apresentada no mesmo sentido do decidido no provimento judicial recorrido. 2. Agravo interno não conhecido.
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