STJ AREsp 2962547
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS. SÚMULA 284/STF. NÃO CABIMENTO DE RESP CONTRA VIOLAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA OFENSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. AGRAVOS NÃO CONHECIDOS. I. Caso em exame 1. Agravos em recurso especial interpostos contra decisões que inadmitiram recursos especiais com fundamento na Súmula 284/STF, no não cabimento de REsp contra violação de norma constitucional e na ausência de demonstração de ofensa aos dispositivos legais apontados e da divergência jurisprudencial. As partes agravantes sustentaram que seus recursos merecem regular processamento e que não incidem os óbices invocados. II. Questão em discussão 2. Averiguar se as partes agravantes impugnaram de forma específica e adequada todos os fundamentos da decisão que inadmitiu os recursos especiais. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada do STJ exige, para o conhecimento do agravo, a impugnação concreta de todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 4. Os agravos não enfrentaram de modo específico e pormenorizado todos os fundamentos das decisões que inadmitiram os recursos especiais, limitando-se a argumentações genéricas, o que enseja a aplicação da Súmula nº 182 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravos em recurso especial não conhecidos. RELATÓRIO Trata-se de Agravos em Recurso Especial interpostos contra decisão que não conheceu d os recursos especiais. Segundo as partes agravantes, os recursos preenchem os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimado nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, WELLINGTON SILVERIO manifestou-se pelo não conhecimento ou desprovimento da insurgência. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU não apresentou contrarrazões. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS. SÚMULA 284/STF. NÃO CABIMENTO DE RESP CONTRA VIOLAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA OFENSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. AGRAVOS NÃO CONHECIDOS. I. Caso em exame 1. Agravos em recurso especial interpostos contra decisões que inadmitiram recursos especiais com fundamento na Súmula 284/STF, no não cabimento de REsp contra violação de norma constitucional e na ausência de demonstração de ofensa aos dispositivos legais apontados e da divergência jurisprudencial. As partes agravantes sustentaram que seus recursos merecem regular processamento e que não incidem os óbices invocados. II. Questão em discussão 2. Averiguar se as partes agravantes impugnaram de forma específica e adequada todos os fundamentos da decisão que inadmitiu os recursos especiais. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada do STJ exige, para o conhecimento do agravo, a impugnação concreta de todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 4. Os agravos não enfrentaram de modo específico e pormenorizado todos os fundamentos das decisões que inadmitiram os recursos especiais, limitando-se a argumentações genéricas, o que enseja a aplicação da Súmula nº 182 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravos em recurso especial não conhecidos.