Decisão · STJ

STJ AREsp 2889726

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-24publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação rescisória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de demonstração de afronta a dispositivo legal e incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relator: MINISTRO HERMAN BENJAMIN Examina-se agravo interno interposto por ANTONIO RICARDO ACCIOLY CAMPOS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: rescisória proposta por ANTONIO RICARDO ACCIOLY CAMPOS contra JOSÉ AFFONSO JUNQUEIRA NETTO e LADI BIEZUS.
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