Decisão · STJ

STJ AREsp 2955386

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-04publicado em 2025-10-23
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE CIRURGIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer ajuizada por ROSENILDE NOGUEIRA DE CALDAS em face da agravante, visando a cobertura de cirurgia de facectomia com lente intraocular como focoemulsificação no olho direito com utilização de lente intraocular monofocal asférica. Sentença: julgou parcialmente procedente a demanda para determinar o custeio do procedimento cirúrgico prescrito.
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