Decisão · STJ

STJ AREsp 2752634

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-09-20publicado em 2025-10-23
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação do recurso que não aponta o dispositivo de lei federal violado pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência do entendimento do Enunciado da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALMIR GOMES DA SILVA contra a decisão de fls. 689/690, proferida pela Presidência, que não conheceu do agravo em recurso especial, por meio do qual o agravante buscava a reforma do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que, nos autos de embargos à execução, negou provimento à sua apelação, nos termos da seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TUTELA PROVISÓRIA. PEDIDO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA. CERTEZA. LIQUIDEZ. EXIGIBILIDADE. EXTINÇÃO. CANCELAMENTO. ATOS RESTRITIVOS. 1. O pedido de concessão de efeito suspensivo, bem como de antecipação da tutela recursal, deve ser deduzido em petição autônoma, dirigida ao Tribunal, entre a interposição da apelação e a sua distribuição, ou diretamente ao Relator, se já distribuída. 2. O artigo 783 do CPC preconiza que "A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em ". título de obrigação certa, líquida e exigível. 3. A extinção do processo de execução de título extrajudicial, sem resolução do mérito, diante da ausência de certeza, liquidez e exigibilidade, enseja o cancelamento das restrições impostas aos ativos financeiros de titularidade do executado, levadas a efeito nos autos da execução. 4. Negou-se provimento à apelação do embargado. Deu-se provimento ao recurso da embargante. Nas razões do agravo interno, limita-se o agravante a repisar os argumentos trazidos no recurso especial, sem enfrentar os fundamentos que ensejaram o não conhecimento do recurso. Contrarrazões ao agravo interno às fls. 726/729. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação do recurso que não aponta o dispositivo de lei federal violado pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência do entendimento do Enunciado da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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