STJ REsp 2201126
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO APELO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA OPORTUNAMENTE. SÚMULA 115/STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. Conforme se depreende dos autos, a parte agravante não procedeu à juntada da cadeia completa de procuração e/ou substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial, no momento de sua interposição, o que torna inexistente o recurso, na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A parte agravante, devidamente intimada, não sanou o vício de sua representação no prazo determinado. Incidência da Súmula 115/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por PRISCILLA PIMENTA DE LIMA HORTA contra decisão da Presidência do STJ por meio da qual não se conheceu do recurso especial em razão da Súmula 115/STJ (fls. 461-462). Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 96): AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE ESPECÍFICO DA UNIDADE 46, DO EMPREENDIMENTO FIDALGA, COMERCIALIZADO PELO GRUPO ATLANTICA. DECISÃO DE ORIGEM QUE RECONHECEU AS CREDORAS PRISCILLA E JF BENZ PARTICIPAÇÕES LTDA. COMO ADQUIRENTES DA REFERIDA UNIDADE. INCONFORMISMO DA CREDORA PRISCILLA. NÃO ACOLHIMENTO. É IRRELEVANTE O FATO DE JF BENZ SER INVESTIDORA EM OUTROS NEGÓCIOS DA ATLÂNTICA. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO E INTEGRAL PAGAMENTO DA UNIDADE ORA DISCUTIDA. CLÁUSULA RESOLUTIVA QUE, NO CASO, NÃO PRODUZ EFEITOS, JÁ QUE AS HIPÓTESES DE SUA INCIDÊNCIA NÃO SE CONCRETIZARAM. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A agravante argumenta que conforme fls. 416, em 10/4/2025, 10 dias após a intimação de fl. 411, a recorrente informou que está atuando no processo de origem desde o início conforme pode ser observado na petição inicial e procuração juntada aos autos (fls. 417-459). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Contrarrazões às fls. 478-483 e 484-489. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO APELO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA OPORTUNAMENTE. SÚMULA 115/STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. Conforme se depreende dos autos, a parte agravante não procedeu à juntada da cadeia completa de procuração e/ou substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial, no momento de sua interposição, o que torna inexistente o recurso, na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A parte agravante, devidamente intimada, não sanou o vício de sua representação no prazo determinado. Incidência da Súmula 115/STJ. Agravo interno improvido.