Decisão · STJ

STJ ReCoAp 364

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2025-06-05publicado em 2025-10-23
CIVIL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA DESCONSTITUIR ORDEM DE SEQUESTRO. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO DO REQUERENTE COMO DEPOSITÁRIO FIEL. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ordem de sequestro fundada na existência de indícios robustos da possível prática de crimes contra a Administração Pública, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa. 2. Esquema sistemático de desvio de recursos públicos por meio de contratos de fornecimento de cestas básicas, em plena pandemia de COVID-19, para o qual, supostamente, o requerente teria concorrido. 3. Pedido de restituição do veículo ao requerente na condição de depositário fiel. Pleito não conhecido. Ordem previamente atacada por ação incidental de embargos do acusado, denegada por este Superior Tribunal de Justiça. 4. Medidas assecuratórias que se destinam a garantir, em caso de condenação, o ressarcimento dos danos causados pelo crime, assim como o pagamento de eventuais penas de multa, custas processuais e demais obrigações pecuniárias impostas. Pedido de alienação antecipada do veículo vindicado, a impedir sua devolução na condição de depositário fiel. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO COELHO NETO contra decisão de fls. 121/123, que não conheceu de seu pedido de restituição de bem apreendido, em razão da inadequação da via eleita. Em seu agravo regimental, sustenta o agravante, em síntese, que a decisão vergastada partiu de um erro de premissa, na medida em que o automóvel Toyota Hilux CD SRX Plus Diesel 2024, ora vindicado, não teria sido alvo de sequestro, mas sim de busca e apreensão. Afirma o agravante que o recolhimento do veículo teria, inclusive, sido documentado pelo termo de apreensão n. 3422138/2024, o que comprovaria a sua alegação. Salienta, por fim, que diversamente do postulado na EMBAC n. 102/DF, o que se requereu na presente ação incidental foi sua nomeação como depositário fiel do veículo, já que, em seu entender, a manutenção do bem sob a custódia da autoridade policial seria irrazoável, ocasionando sua paulatina destruição, pela perda de valor e pela deterioração decorrentes da ausência de manutenção. Ato contínuo, às fls. 126/132, o Ministério Público Federal apresentou contrarrazões ao agravo regimental interposto, ocasião em que salientou que idêntica questão foi previamente apreciada e decidida no bojo da EMBAC n. 102/DF. Conforme pontuado, idêntico pedido teria sido apresentado no bojo daquela ação incidental, sendo a questão da nomeação do autor como depositário fiel, implicitamente apreciada pela decisão denegatória, a qual foi mantida à unanimidade pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, após manejo de agravo regimental naquele feito. Ao final, requereu o Parquet o desprovimento do recurso, informando que postulará a alienação antecipada do bem em discussão. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA DESCONSTITUIR ORDEM DE SEQUESTRO. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO DO REQUERENTE COMO DEPOSITÁRIO FIEL. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ordem de sequestro fundada na existência de indícios robustos da possível prática de crimes contra a Administração Pública, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa. 2. Esquema sistemático de desvio de recursos públicos por meio de contratos de fornecimento de cestas básicas, em plena pandemia de COVID-19, para o qual, supostamente, o requerente teria concorrido. 3. Pedido de restituição do veículo ao requerente na condição de depositário fiel. Pleito não conhecido. Ordem previamente atacada por ação incidental de embargos do acusado, denegada por este Superior Tribunal de Justiça. 4. Medidas assecuratórias que se destinam a garantir, em caso de condenação, o ressarcimento dos danos causados pelo crime, assim como o pagamento de eventuais penas de multa, custas processuais e demais obrigações pecuniárias impostas. Pedido de alienação antecipada do veículo vindicado, a impedir sua devolução na condição de depositário fiel. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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