Decisão · STJ

STJ AREsp 2867741

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-02-24publicado em 2025-10-23
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INEXISTÊNCIA DE ACORDO FORMAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. Não há falar em violação do artigo 1.022, II, do CPC, porquanto o Tribunal de origem, de forma clara e fundamentada, consignou a inexistência de acordo formal, ressaltando que a proposta de renegociação apontada pelo recorrente não fazia nenhuma menção a ônus sucumbenciais decorrentes da presente ação. Agravo conhecido. Recurso especial improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interposto por ITAU UNIBANCO S.A. contra decisão que obstou a subida de recurso especial. Extrai-se dos autos que o agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 569): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. COMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL ANTERIOR À SENTENÇA. EXTINÇÃO NA ORIGEM, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ANTE A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. MÉRITO. PROPOSTA DE RENEGOCIAÇÃO ENCAMINHADA POR E-MAIL AO AUTOR. REQUISITOS DO ART. 842 DO CÓDIGO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE ACORDO FORMAL. INAPLICABILIDADE DO § 3º DO ART. 90 DO CPC. VERIFICADA, NO CASO CONCRETO, A PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL DA PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS A CARGO DA PARTE RÉ. SENTENÇA INALTERADA. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS (STJ, EDCL NO AGINT NO RESP 1.573.573/RJ). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 591-592). No recurso especial, o recorrente alega violação do artigo 1.022, II, do CPC, ao argumento de que o Tribunal de origem deixou de analisar questão essencial para a resolução da lide, qual seja, a existência de uma petição nos autos, apresentada pela parte autora, ora recorrida, na qual esta renunciou expressamente ao direito de sucumbência, ajustando que cada parte arcaria com os honorários de seus respectivos patronos. Sem contrarrazões ao recurso especial (fl. 629), sobreveio o juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 632-633), o que ensejou a interposição do presente agravo. Não apresentada contraminuta do agravo (fl. 681). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INEXISTÊNCIA DE ACORDO FORMAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. Não há falar em violação do artigo 1.022, II, do CPC, porquanto o Tribunal de origem, de forma clara e fundamentada, consignou a inexistência de acordo formal, ressaltando que a proposta de renegociação apontada pelo recorrente não fazia nenhuma menção a ônus sucumbenciais decorrentes da presente ação. Agravo conhecido. Recurso especial improvido.
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