Decisão · STJ

STJ AREsp 2871699

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-03-05publicado em 2025-10-23
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDADO. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por ROMEU DIAS CARNEIRO contra decisão monocrática da lavra da Presidência desta Corte (fls. 456-460, e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante a incidência da Súmula 284/STF e ausência de prequestionamento. Em suas razões de agravo interno (fls. 464-476, e-STJ), a parte agravante reafirma as alegações deduzidas no recurso especial, oportunidade em que refuta apenas a incidência da Súmula 284/STF. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDADO. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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