Decisão · STJ

STJ AREsp 2956666

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-06-03publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE RECEITA DE CONDOMÍNIO. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em recurso especial que manteve decisão do Tribunal de origem pela validade da penhora de receita mensal de condomínio, diante da ausência de comprovação do alegado excesso de execução ou da desproporcionalidade da medida. A parte embargante sustentou omissão e contradição no acórdão, alegando ausência de fundamentação específica para os pontos suscitados no agravo em recurso especial, com violação aos arts. 489, § 1º, I, e 1.022 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão impugnado por meio de embargos de declaração incorreu em omissão, por não enfrentar de forma suficiente as alegações da parte quanto à suposta ausência de fundamentação e à desproporcionalidade da penhora sobre a receita mensal do condomínio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão embargada explicita de forma clara e suficiente os fundamentos pelos quais se concluiu pela ausência de prova do alegado excesso de execução, bem como pela inexistência de vício processual na decisão que manteve a penhora da receita mensal do condomínio. 4. Não se configura omissão quando a decisão judicial aprecia, ainda que de forma sucinta, todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, não sendo exigido o exame individualizado de cada argumento apresentado pelas partes. 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a simples divergência interpretativa da parte com os fundamentos adotados pela decisão não caracteriza vício sanável por embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão assim ementado (e-STJ fls. 683/684): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA DE RECEITA MENSAL DE CONDOMÍNIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, insurgindo-se contra acórdão que manteve a penhora da receita mensal de condomínio. 2. O Tribunal de origem, ao julgar os embargos de declaração, reconheceu a ausência de provas quanto ao alegado excesso de execução e a inexistência de elementos que comprovassem a impossibilidade de arcar com a quantia penhorada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão e contradição no acórdão que manteve a penhora da receita mensal do condomínio, sem fundamentação consistente ou análise concreta dos elementos essenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de origem decidiu de forma clara e fundamentada, reconhecendo a ausência de elementos mínimos comprobatórios acerca do alegado excesso de execução ou eventual desproporcionalidade da quantia mensal constrita. 5. Não há omissão quando o acórdão examina todas as questões suscitadas pelas partes de forma fundamentada, ainda que de modo sucinto e em sentido contrário ao interesse da parte. 6. A contradição apta a ensejar embargos de declaração refere-se a uma incompatibilidade interna na decisão, o que não se verifica no caso em análise. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo conhecido. Recurso Especial conhecido e desprovido. Segundo a parte embargante, o julgado padeceria dos vícios apontados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o que autorizaria a oposição de aclaratórios contra decisão judicial obscura, contraditória, omissa ou que contenha erro material. Sustenta que "O Agravo em Recurso Especial interposto pelo Embargante não foi uma petição de mero inconformismo. A peça atacou, ponto a ponto, a decisão de inadmissi- bilidade, demonstrando tecnicamente que a controvérsia não demandava reexame de prova (afastando a Súmula 7/STJ), mas sim a análise de uma questão puramente de direito, sendo a validade de uma decisão judicial que, admitindo a ausência de provas, impõe uma constrição patrimonial de valor arbitrário. A r. decisão embargada, contudo, ignorou por completo essa dialética. Ao afirmar que mantém a decisão anterior "pelos seus próprios e jurídicos fundamentos", sem sequer mencionar ou refutar as razões específicas do Agravo, o pronunciamento judicial se enquadra perfeitamente na hipótese do art. 489, § 1º, I, do CPC, pois emprega conceitos jurídicos indeterminados sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso (e-STJ fls. 685). Intimada nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte embargada deixou de se manifestar. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE RECEITA DE CONDOMÍNIO. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em recurso especial que manteve decisão do Tribunal de origem pela validade da penhora de receita mensal de condomínio, diante da ausência de comprovação do alegado excesso de execução ou da desproporcionalidade da medida. A parte embargante sustentou omissão e contradição no acórdão, alegando ausência de fundamentação específica para os pontos suscitados no agravo em recurso especial, com violação aos arts. 489, § 1º, I, e 1.022 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão impugnado por meio de embargos de declaração incorreu em omissão, por não enfrentar de forma suficiente as alegações da parte quanto à suposta ausência de fundamentação e à desproporcionalidade da penhora sobre a receita mensal do condomínio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão embargada explicita de forma clara e suficiente os fundamentos pelos quais se concluiu pela ausência de prova do alegado excesso de execução, bem como pela inexistência de vício processual na decisão que manteve a penhora da receita mensal do condomínio. 4. Não se configura omissão quando a decisão judicial aprecia, ainda que de forma sucinta, todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, não sendo exigido o exame individualizado de cada argumento apresentado pelas partes. 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a simples divergência interpretativa da parte com os fundamentos adotados pela decisão não caracteriza vício sanável por embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração rejeitados.
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