STJ AREsp 2933820
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. 1. Ação declaratória c/c indenizatória, ajuizada em razão de atraso na entrega de imóvel. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por PARQUE DAS CEREJEIRAS INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA SPE LTDA., contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: declaratória c/c indenizatória, ajuizada por WESLEY ABNER DE SOUZA e ALELMA FAUSTINO DE ALMEIDA, em face da agravante, em razão de atraso na entrega de imóvel.